Conteúdo da Notícia

Juiz condena Renner a pagar R$ 5 mil a cliente – curtas

Ouvir: Juiz condena Renner a pagar R$ 5 mil a cliente – curtas

09.02.2011 negócios
O juiz José Acelino Jácome Carvalho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Assaré, condenou a Lojas Renner a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para a agricultora F.D.F., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, que ratificou o deferimento do pedido de tutela antecipada, também declarou a inexistência de débito entre as partes.