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Juiz condena acusados de tráfico de drogas a mais de seis anos de reclusão

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Os réus Manuel Militão da Silva, Marlon Brando Moreira da Silva e Thiago da Silva foram condenados pelo crime de tráfico de drogas. O primeiro deverá cumprir pena de sete anos e os demais seis anos e seis meses. A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0118793-38.2009.8.06.0001) que o crime ocorreu no dia 2 de outubro de 2009, por volta das 8h, na Capital. Após denúncias anônimas de que os réus traficavam entorpecentes, policiais abordaram os acusados nas residências deles.

Na casa de Marlon, situada na avenida Zezé Diogo (Praia do Futuro), os agentes encontraram 15g de crack, 13 trouxinhas de cocaína, balança de precisão, calculadora e R$ 50,00. Na residência de Thiago, na rua Ponta Mar (Vicente Pinzon), havia 13,6g de crack, 24,2g de maconha e R$ 18,00. No domicílio de Manuel, localizado na mesma rua, foram apreendidos 37 pedras de crack, 9,2g de maconha e R$ 18,00.

Os réus foram presos em flagrante. Durante os interrogatórios em juízo, negaram a prática do delito ou qualquer envolvimento com o tráfico.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o entorpecente era claramente destinado ao comércio ilícito, o que resta evidenciado pela quantidade e variedade de drogas, existência de balança de precisão, calculadora, corroborando as denúncias recebidas pelos policiais de que eles tinham envolvimento com o tráfico”.

Para Manuel, o juiz estabeleceu regime inicialmente fechado, pois ele já cumpre pena devido a outra condenação por tráfico de drogas. Ele não poderá apelar em liberdade.
Em relação aos demais acusados, o regime determinado foi o semiaberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (04/09).