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Matadouro de Itapiúna deve permanecer interditado por não atender normas e padrões de higiene

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quarta-feira (10/09), que o Matadouro do Município de Itapiúna (a 110 km de Fortaleza) deve permanecer interditado por não oferecer as devidas condições de funcionamento. O relator do processo foi o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) recebeu, em maio de 2008, relatório do Centro de Apoio Operacional da Ecologia, Meio Ambiente, Paisagismo e Patrimônio Histórico (Caomace) sobre o matadouro público. De acordo com o documento, foi constatada ausência de condições mínimas de infraestrutura, higiene e salubridade do referido estabelecimento.

Com base no relatório, o MP/CE ajuizou ação civil pública requerendo a imediata interdição do local. Também solicitou que o Município seja condenado a reformar ou construir novo matadouro, de acordo com exigências legais e regulamentares.
Na contestação, o ente público alegou que não possuía recursos suficientes para proceder com a reforma sugerida. Disse ainda que o fechamento parcial do local levaria os produtores rurais a abater o gado em locais incertos, sem fiscalização ou vistoria.

Em 12 de setembro de 2013, o juiz Erick Omar Soares Araújo, da Vara Única da Comarca de Itapiúna, entendeu que “merece ser deferido o pleito autoral, esclarecendo que o Município réu pode demonstrar sua boa intenção resolvendo o problema no mais curto espaço de tempo, construindo matadouro que atenda aos preceitos legais e ambientais vigentes”.

Por isso, determinou a interdição definitiva do local e condenou o Município de Itapiúna a tomar todas as medidas administrativas e legais destinadas à construção de novo equipamento, no prazo de 180 dias.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 0000169-49.2008.8.06.0103) foram enviados ao TJCE para reexame necessário.
Ao julgar o processo, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença, de acordo com o voto do desembargador relator. “Em que pese o importante papel desempenhado pelo Ministério Público no sentido de tentar regularizar a atividade de abate de animais do Município de Itapiúna, tem-se que, nessa situação, deve-se reconhecer a impossibilidade de o Poder Judiciário determinar a reserva de verba para a construção de novo prédio destinado à mencionada finalidade, haja vista que, além de afrontar o princípio da reserva do possível, não é atividade tida como essencial sob a responsabilidade de Municípios, não elencada na Constituição Federal, notadamente no rol do art.30”.

Por outro lado, “mantém-se a decisão vergastada no que tange à determinação de imediata interdição do matadouro existente na citada municipalidade, porquanto as provas dos autos são suficientes para atestar que não existe o mínimo atendimento às normas e aos padrões regulamentares higiênico-sanitários e ambientais”.