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Jucid Peixoto do Amaral é eleito novo desembargador do Tribunal de Justiça

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28.01.10
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) escolheu, nesta quinta-feira (28/01), pelo critério de merecimento, o juiz Jucid Peixoto do Amaral para o cargo de Desembargador do Judiciário cearense.
O ato de nomeação de Jucid Peixoto já foi assinado pelo presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, e entregue pelo desembargador Fernando Ximenes ainda durante a sessão.
O magistrado, titular da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, assume o cargo na vaga aberta com o falecimento, no dia 3 de dezembro de 2009, do desembargador Wilton Machado Carneiro. A vaga foi classificada pelo critério de merecimento, conforme Portaria nº 1636, de 8 de dezembro de 2009.
Concorreram à vaga seis juízes de Entrância Final: Carlos Rodrigues Feitosa (30ª Vara Cível); Durval Aires Filho (3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária); José Edmilson de Oliveira (5ª Vara Cível); Jucid Peixoto do Amaral (5ª Vara do Júri); Valdsen da Silva Alves Pereira (28ª Vara Cível); e Washington Luis Bezerra de Araújo (1ª Vara da Fazenda Pública).
QUEM É – O novo desembargador a integrar o Pleno do Judiciário cearense nasceu no dia 16 de julho de 1946, na cidade de Fortaleza. É filho de Cid Peixoto do Amaral e de Júlia Costa do Amaral. Ele ingressou na magistratura no cargo de juiz Substituto, no dia 21 de janeiro de 1981, assumindo a Vara Única da Comarca de Ubajara e atingiu a vitaliciedade no dia 21 de fevereiro de 1983, ainda na mesma unidade judiciária.
Pelo critério de antiguidade, o juiz foi promovido ? no dia 29 de abril de 1983 ? para a Comarca de Viçosa do Ceará. Em 7 de maio de 1984, por permuta, assumiu a Comarca de São Benedito.
Por merecimento, Jucid Peixoto foi promovido, em 18 de setembro de 1987, para a Vara Única da Comarca de Redenção, assumindo, em seguida, a titularidade da 2ª Vara da Comarca de Iguatu.
O novo desembargador exerceu, ainda, a magistratura nas Comarcas de Cascavel (1ª Vara) e de Fortaleza – 2ª Vara de Delitos de Tráfrico e Uso de Substâncias Entorpecentes.