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Juazeiro do Norte impedido de vender Hotel Municipal

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26.01.2011 municípios
O juiz de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho, concedeu, anteontem (24), a medida liminar obstativa proposta pela promotora de Justiça, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, impedindo o município de proceder à alienação do Hotel Municipal, sem prévia licitação, com o evidente propósito de beneficiar o empresário Sílvio Rui Costa Almeida, que já tem negócios com o poder público municipal. O Executivo local fez publicar editais, pretendendo à venda do referido prédio avaliado em R$ 3.700.000,00 pelo maior preço.
No final do ano passado, a empresa de Sílvio Rui Costa Almeida apresentou ao município, formalmente, proposta de aquisição do prédio, com dispensa de licitação. Na proposta, a pretendente pondera e estima que deva ser ressarcida em nada menos que R$ 2.722.642,29, por conta do que supostamente deixaria de auferir em razão da antecipação do termo final do contrato de exploração do hotel (previsto para 2018) e por isso propôs pagar o saldo, R$ 977.357,71 (R$ 3.700.000,00 ? R$ 2.722.642,29), nas condições previstas no edital de licitação (25% à vista e o restante em 24 parcelas).
Em seu despacho, o magistrado determinou ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição que se abstenha de proceder à lavratura ou registro de qualquer ato objetivando a alienação do imóvel sem prévia autorização do Juízo. O município foi intimado para observância da decisão, tendo o prazo de cinco dias para a defesa escrita. De acordo com a ação interposta pela promotora de Justiça, embora as provas já sejam por demais contundentes, será indispensável o aprofundamento das investigações, para avaliar o real prejuízo ao erário e bem assim salvaguardar o bem público, com juntada posterior de documentos, realização de avaliação judicial do imóvel, comprovação da vantagem na alienação, tomada de depoimentos, e outras provas mais que se fizerem necessárias.