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Ipaumirim deve manter carga horária original de servidora concursada

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O município de Ipaumirim, distante 412km de Fortaleza, deve manter a carga horária, correspondente a oito horas diárias de trabalho, da servidora pública municipal M.S.S.G. A decisão foi da 2ª Câmara Cível e teve como relator do processo o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Segundo os autos (nº 2005.0022.5761-2/1), M.S.S.G. acionou a Justiça contra o município após ter logrado êxito em concurso público realizado pela Prefeitura para o cargo de professora, com carga horária de oito horas diárias, correspondente a 40 horas semanais. O município, por sua vez, reduziu a carga horária para quatro horas diárias, correspondente a 20 horas semanais.
O Juízo de 1º Grau da Comarca de Ipaumirim deferiu pedido de liminar em favor de M.S.S.G., motivo pelo qual a Prefeitura interpôs pedido de apelação, alegando que as afirmações de M.S.S.G. eram falsas e inverídicas. Disse também que M.S.S.G. está usando de má fé e que o seu desejo é macular a imagem da administração municipal.
Ao citar jurisprudências, o desembargador Ademar Mendes Bezerra disse que ?a tese de apelação do município não merece aceitação, pois M.S.S.G. é servidora pública municipal, aprovada em concurso público, fato que atrai a interpretação conforme a Constituição Federal?. O desembargador observou que a redução da carga horária acarretou, consequentemente, na diminuição dos vencimentos de M.S.S.G., sem que, para tanto, fossem observadas formalidades mínimas para a prática do ato administrativo.