Conteúdo da Notícia

Inscrições para compor júri da Comarca de Fortaleza em 2024 se encerram na próxima quarta-feira, dia 4

Ouvir: Inscrições para compor júri da Comarca de Fortaleza em 2024 se encerram na próxima quarta-feira, dia 4

Até a próxima quarta-feira (04/10), os voluntários que desejarem atuar como jurados nas cinco Varas do Júri na Comarca de Fortaleza podem se inscrever através do formulário virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo de seleção ocorre anualmente e aqueles que forem escolhidos ficarão à disposição do Poder Judiciário durante todo o ano de 2024.

Para estar apto à função, é necessário ser brasileiro, maior de dezoito anos e estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Além disso, é preciso possuir idoneidade, isto é, ser uma pessoa correta, compromissada e honesta; não ter condenação penal pela prática de qualquer crime ou contravenção; não ter sido jurado na Comarca de Fortaleza no ano anterior e residir na capital ou em comarca vizinha, desde que tenha comprovadamente vínculo profissional, pessoal, familiar, comunitário, educacional, de moradia ou de outra natureza com Fortaleza.

Para fazer as inscrições, os voluntários devem preencher o cadastro informando dados como nome completo, data de nascimento, CPF, RG, filiação, gênero, profissão, escolaridade, endereço, telefone e e-mail. A relação dos inscritos será publicada no Diário da Justiça até 10 de outubro, iniciando um prazo de 30 dias para impugnações. Os inscritos poderão desistir do processo até 3 de novembro e a relação definitiva deverá ser publicada até 10 do mesmo mês.

Os interessados poderão se inscrever em todas as cinco varas do júri, ou, a seu critério. Na Capital, algumas varas têm Sessão de Julgamento em quatro dias da semana e, nesses momentos, o jurado deverá comparecer ao Fórum Clóvis Beviláqua no horário determinado. Os jurados que comparecem à sessão de julgamento, independentemente de compor o conselho de sentença, estão dispensados do cumprimento do expediente de trabalho na repartição pública, no estabelecimento empresarial ou outro local em que desempenhe a sua atividade laboral, ainda que, por qualquer motivo, a sessão do júri não se realize naquele dia, sendo vedado qualquer desconto em seus vencimentos.

O sorteio dos jurados é público e será realizado em 1º de dezembro, em horário a ser determinado posteriormente. O momento poderá ser assistido presencial ou virtualmente através de link que será disponibilizado.

Os jurados selecionados atuarão no julgamento de acusados de crimes dolosos contra a vida. A função é um serviço público gratuito, não remunerado e sem qualquer espécie de auxílio financeiro. Caso seja sorteado, o cidadão está obrigado a prestar o serviço do júri. A dispensa só ocorre nas situações previstas em lei, desde que seja formalmente requerida e a justificativa apresentada seja devidamente comprovada.