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Inadimplência dos Cartórios cearenses é reduzida em 90%

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Mais de 90% dos 632 cartórios (serventias extrajudiciais) instalados em todo o Estado do Ceará estão adimplentes com os repasses dos percentuais das custas recolhidas para o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju). O restante ? cerca de 10% – está inadimplente e, portanto, não recebe Selos de Autenticidade Extrajudicial, distribuídos pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Ramiro César de Paula Barroso, secretário de Recursos Humanos e Gestão do Fermoju, garante que a equação era inversa, ou seja, 90% dos cartórios estavam inadimplentes, antes da edição da Portaria nº 1006, de 28 de agosto de 2009.
O ato administrativo autoriza o presidente do TJCE a editar atos para o fiel cumprimento da Lei nº 14.338, de 22 de abril de 2009. ?A compensação dos débitos, permitida pela Portaria, reduziu em cerca de 90% o índice de inadimplência dos cartórios, tanto da Capital como do interior?, garante Ramiro Barroso.
Na opinião do secretário Ramiro Barroso, a redução do índice de inadimplência começou com a extinção do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc) e a transferência de suas atribuições para o Fermoju. ?Assim, o Tribunal de Justiça passou a administrar e fiscalizar a venda dos Selos de Autenticidade. O passo seguinte foi a edição da Portaria 1006/09?, ressalta.
?Em nenhuma hipótese será admitido pagamento de quaisquer valores a cartórios que estejam em situação irregular perante o Fermoju?, diz, textualmente, o parágrafo 2º do artigo 7º da Portaria, destaca o secretário. O pagamento do Selo de Autenticidade, adquirido junto ao Fermoju, será efetuado no prazo máximo de 10 dias, em guia própria, tendo como base os selos utilizados no período.
A Portaria nº 1006/2009, vigente a partir de 1º de setembro deste ano, estabelece procedimentos administrativos para gestão das receitas obtidas com a venda de selos de autenticidade extrajudicial e para concessão de subsídios aos cartórios de registro civil, decorrentes de expedição, gratuita, de registros de nascimento e óbito.
O ato administrativo fixa, também, os valores dos selos de autenticidade extrajudicial e regulamenta os procedimentos relativos a arrecadação e fiscalização de receitas obtidas com a venda dos selos de autenticidade e a concessão de subsídios aos cartórios de registro civil das pessoas naturais que efetuem atos de registro civil gratuito.
O Tribunal de Justiça, através do Fermoju, repassa aos cartórios de registro civil de pessoas naturais, que praticam atos gratuitos, cerca de R$ 1 milhão todo mês. No ato do repasse, são compensados, ou deduzidos, 10% do valor da dívida junto ao Fermoju. São gratuitos os atos de registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a emissão da primeira certidão dos respectivos atos.
O Fermoju foi criado pela lei estadual nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, com a finalidade de suprir o Poder Judiciário de recursos financeiros para a elaboração e execução de planos, programas e projetos para o desenvolvimento e descentralização dos serviços judiciais.
TOTAL DE CARTÓRIOS – Dos 632 cartórios, 29 funcionam em Fortaleza: São 6 de Registro de Imóveis; 10 Notarial (escrituras de imóveis, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e procurações); 5 de Registro Civil de Pessoas Naturais; 3 de Registro de Distribuição de Títulos; 5 de Registro Civil dos Distritos Judiciais.
Os Cartórios dos Distritos Judiciais estão localizados nos bairros de Antônio Bezerra, Messejana, Mondubim, Mucuripe e Parangaba.
O TJCE, através do Fermoju, compra os selos e revende aos cartórios para autenticação dos documentos. A compra dos selos era atribuição do Fundo Especial para o Registro Civil, que era administrado pela Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-Ce). O Fundo foi extinto pela Lei 14.338, de 22 de abril de 2009. A mesma norma, no artigo 5º, autoriza o chefe do Poder Judiciário cearense a baixar os atos necessários ao fiel cumprimento da lei.
Na partilha dos recursos arrecadados com a comercialização dos selos, 15% são destinados ao custeio do Fermoju e 85% são rateados entre os cartórios de registro civil, em todo o Estado, que expedem, gratuitamente, certidões de óbitos e de nascimento. A distribuição é feita de acordo com a média de atos gratuitos praticados pelos cartórios.
O artigo 27 da norma assinada pelo desembargador Ernani Barreira Porto, estabelece que os débitos de responsabilidade dos notários e registradores de distribuição extrajudicial, não pagos nos prazos estabelecidos pela legislação, serão remetidos para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
A cobrança da dívida em juízo ocorre no prazo de 15 dias, contados da data em que foi efetuada a notificação para pagamento. A ação de execução da dívida é proposta pela Procuradoria Geral da Justiça (PGJ).