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Ex-policial é condenado a 24 anos e seis meses de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri

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Após oito horas de julgamento, o ex-policial militar Jair Pinto Pereira foi condenado, nesta terça-feira (20/10), pelo 1º Tribunal Popular do Júri, a cumprir pena de 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa patrocinada pelo defensor público, Ian Mendonça, recorreu da sentença alegando que o réu foi julgado contra a prova dos autos.
O ex-policial, após a leitura da decisão condenatória, retornou ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO-II), onde aguardará o resultado do recurso.
Ele foi acusado do assassinato de C. S. N. e da tentativa de homicídio contra M. L. G. S.. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de justiça, Francisco Marques, de que o ex-policial praticou crime de homicídio duplamente qualificado, artigo 121, § 2º e 4º, incisos II (motivo fútil) e IV (impossibilidade de defesa à vítima), combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio), todos dos Código Penal Brasileiro.
O delito ocorreu, conforme a denúncia do Ministério Público (MP), em 10 de novembro de 2006, nas proximidades da Avenida Bezerra de Menezes. O acusado, juntamente com o comparsa Narcélio Ferreira da Silva, havia oferecido carona às duas vítimas, além de uma outra garota de nome Ingrid, e todos marcaram um encontro para aquela noite.
No horário combinado, por volta das 23h, os dois homens apanharam as garotas, menores de idade, no local combinado e foram a um show na Praia de Iracema. Segundo o MP, neste momento, os acusados convidaram as adolescentes para irem à Praia do Icaraí. Por algum motivo, C.S.N. pediu aos acusados que a deixassem em casa, antes de partirem para o programa.
No momento em que pararam o carro para o desembarque, os dois começaram a espancar as garotas, oportunidade em que as duas vítimas tentaram fugir e foram alvejadas, com tiros de revólver, por Jair Pereira.
C.S.N foi atingida nas costas e M.L.G.S. saiu ilesa. Segundo a denúncia, a terceira garota não tentou fugir e, por isso, não foi vítima dos disparos.
Durante boa parte da instrução processual conduzida pelo juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 1ª Vara do Júri, o réu esteve foragido, porém acabou preso em flagrante por cometer outro delito, em 25 de janeiro de 2008.
O comparsa Narcélio Ferreira também havia sido denunciado pelo Ministério Público. Todavia, ele foi excluído do processo tendo em vista o seu falecimento durante a instrução.