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“Homossexualidade não é crime” – coluna Vertical

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21.01.2010 Página 02
O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, condenou o proprietário de uma academia de ginástica da cidade a pagar, por danos morais, a importância de R$ 600,00 aos clientes C. M. S. e J. D. L. S., totalizando R$ 1.200,00. O empresário foi acusado pelos clientes que se sentiram constrangidos quando foram proibidos de frequentar a academia sob a alegação de que trocavam carícias. Na sentença, o juiz entendeu que o caso revelava um “exemplo clássico de discriminação homofóbica em relação ao casal homossexual“. O empresário chegou ainda a admitir que apenas um dos rapazes fizesse a matrícula, mas não aceitaria os dois ao mesmo tempo no estabelecimento. O juiz disse ainda no despacho, que “é preciso entender que a homossexualidade não é crime para que seja tratada com o repúdio que se apresenta. Se constitui sim em uma opção de vida, reconhecida pelo Poder Judiciário como -união homoafetiva- e merece o respeito de todos.“