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Homem condenado por largar a noiva

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21.05.2010
O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um homem de 41 anos a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à mulher que abandonou no dia do casamento, há 12 anos.
À Justiça, ele disse que não compareceu ao cartório civil onde seria realizada a cerimônia por descobrir, na véspera do casamento, que sua ex-noiva não era mais virgem. Na época, o noivo tinha 29 anos, e a noiva, 17.
De acordo com o processo, a união aconteceria ?após longo e público noivado?, mas ele não compareceu, deixando a noiva, a família e os convidados esperando.