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Hiper Mercantil São José deve pagar R$ 10 mil por racismo e falsa acusação de furto

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O Hiper Mercantil São José foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à cabeleireira M.L.G.S., que sofreu racismo e falsa acusação de furto. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/07), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em dezembro de 2004, depois de pagar por produtos adquiridos no supermercado, a cliente foi abordada pelo caixa. Ele tomou a sacola, espalhou as mercadorias no balcão e, gritando, chamou a cabeleireira de “negra” e a acusou de furto diante de várias pessoas.

Na presença do gerente, a vítima apresentou a nota fiscal das compras para atestar que tinha pago pelos itens. M.L.G.S., que é hipertensa, passou mal. No dia seguinte, apresentou quadro de tontura e pressão alta. Seguindo recomendação médica, faltou ao trabalho por três dias.

Por esses motivos, a cabeleireira ingressou na Justiça contra o supermercado, pedindo reparação por danos morais. Em contestação, a empresa alegou que não houve ofensa e discriminação, apenas um mal entendido.

Em dezembro de 2011, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o estabelecimento a pagar indenização de R$ 30 mil. O supermercado entrou com apelação no TJCE (nº 0703422-97.2000.8.06.0001), visando reverter a sentença.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão, diminuindo o valor da indenização para R$ 10 mil. Segundo o relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, a quantia “atende ambos os efeitos: tanto repara o dando sofrido, como mantém o caráter pedagógico da condenação, dissuadindo a repetição desse reprovável comportamento”.