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Juiz proíbe instituição de ensino superior de divulgar resultado de vestibular

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O juiz José Acelino Jácome Carvalho determinou que a Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ) se abstenha de divulgar o resultado do vestibular ocorrido no último dia 17. A medida atende à ação cautelar proposta pela Defensoria Pública do Ceará, que alegou irregularidades no processo seletivo.

De acordo com a decisão, um grupo formado por 25 pessoas, a maioria estudantes, procurou a Defensoria informando a respeito de “graves irregularidades” no vestibular para o 2º semestre da FMJ. Entre os problemas apontados está o uso de aparelhos celulares durante as provas e a falta de detectores de metais e de lacres nos pacotes dos exames.

O grupo também denunciou a grande quantidade de candidatos por sala e a falta de cadernos de provas suficientes. Informou ainda sobre o vazamento de questões antes da aplicação dos testes.

Por conta disso, a Defensoria interpôs ação cautelar com pedido liminar (nº 38229-25.2012.8.06.0112/0) objetivando a suspensão da divulgação do resultado do processo seletivo. Ao analisar o caso, o juiz José Acelino Jácome Carvalho, da 1ª Vara Cível e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro do Norte, deferiu o pedido.

O magistrado determinou ainda que a FMJ remeta cópias autenticadas dos cadernos de questões, além do edital do vestibular e do manual do candidato. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Oficie-se à direção do estabelecimento de ensino superior demandado para cumprir a presente liminar, em sede de medida cautelar, a qual deverá ser ainda regularmente citada para no prazo de cinco dias apresentar contestação, reconvenção ou arguir exceção, possibilitando que exerça o seu direito de defesa, em sintonia com o contraditório”.

Diante da existência de indícios da prática de crime, o caso deve ser analisado pelo representante do Ministério Público na Comarca, “objetivando a investigação dos fatos delituosos porventura existentes”. A decisão foi proferida no último dia 28.