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Hapvida é condenada a pagar R$ 40 mil por negar tratamento médico à advogada

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O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Hapvida Assistência Médica ao pagamento de indenização moral de R$ 20 mil para advogada que teve o tratamento médico negado. Além disso, terá de pagar R$ 20 mil por descumprimento de decisão.
A paciente é beneficiária do plano desde 1º de janeiro de 2013, sendo dependente da mãe, que possui assistência médica coletiva na empresa em que trabalha. Após realizar exames de tomografia, ela descobriu um edema macular no olho esquerdo, que lhe causa dores nos olhos e vem acarretando déficit gradual da visão.
Em fevereiro de 2015, o médico que a acompanha solicitou à Hapvida autorização para tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico no olho esquerdo. Porém, a empresa recusou a cobertura. Com isso, as dores e a dificuldade para enxergar aumentaram. Ela refez os exames em julho do mesmo ano, quando foi constatada piora do olho esquerdo e o acometimento do mesmo mal no olho direito. Ao ser solicitado o tratamento novamente, dessa vez para ambos os olhos, a operadora voltou a negar o pedido.
Diante da negação, a paciente ajuizou ação (nº 0184617-31.2015.8.06.0001), com pedido de tutela antecipada, requerendo que a Hapvida autorizasse o início imediato do tratamento dela. Pediu também indenização por danos morais.
O juiz concedeu tutela antecipada em agosto de 2015. Na decisão, afirmou que, “na hipótese dos autos, a prova inequívoca está consubstanciada na documentação acostada aos autos, a qual corrobora os fatos narrados na exordial e demonstra o caráter de urgência dos tratamentos, a fim de inibir a progressão da doença”.
Na contestação, a Hapvida sustentou ser evidente que a legislação específica não obriga as operadoras de planos privados a disponibilizar aos seus consumidores todo e qualquer procedimento, mas apenas aqueles previstos no rol de procedimentos. Sustentou ainda que o tratamento não foi autorizado pela operadora por constatação da ausência de cobertura contratual e legal.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu como abusiva a cláusula contratual que exclui a realização de tratamento essencial. “Desta forma, entendo que a autora faz jus ao pleito da obrigação de fazer, devendo a promovida [Hapvida] autorizar e custear o tratamento indicado pelos médicos assistentes”, afirmou.
O juiz considerou ainda que a recusa do plano em autorizar o método recomendado pelo médico especializado é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (24/03).
A 21ª Vara Cível fica instalada no Fórum Clóvis Beviláqua, que é uma unidade do Judiciário cearense, localizado na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz.