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Grupo Pão de Açúcar deve pagar indenização de R$ 5 mil por abordagem constrangedora à cliente

Grupo Pão de Açúcar deve pagar indenização de R$ 5 mil por abordagem constrangedora à cliente

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ? Grupo Pão de Açúcar a pagar indenização de R$ 5 mil à cliente F.C.C., vítima de constrangimento e humilhação em estabelecimento comercial.
?A segurança e vigilância dos estabelecimentos comerciais constituem direito do proprietário, visando proteger seu patrimônio, sendo que tal defesa não pode exceder o limite razoável?, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Conforme os autos, no dia 1º de novembro de 2000, por volta das 17h30, F.C.C. dirigiu-se à loja do Pão de Açúcar localizada no bairro Parquelândia com o objetivo de comprar pão. Ao sair do estabelecimento, a cliente afirmou que foi abordada de forma grosseira e desrespeitosa por um segurança e um funcionário da empresa na presença de muitas pessoas que ali se encontravam. Ela foi acusada de furtar mercadorias, entretanto, foi feita uma revista em sua bolsa e nada foi encontrado.
O vexame a deixou bastante nervosa. F.C.C. foi acudida por populares, ficando 15 dias sem amamentar seu filho. Informa também que o incidente agravou ainda mais seu problema de gastrite e hérnia de hiato, sendo levada e atendida no dia 4 de novembro daquele ano no setor de urgência do Hospital Antônio Prudente.
Alegando ter sofrido humilhação e constrangimento, ela ajuizou ação contra o Pão de Açúcar requerendo indenização no valor de R$ 25 mil.
Devidamente citada, a empresa sustentou inexistir a versão narrada pela cliente, argumentando que ela criou uma situação vexatória para depois ?bater às portas? do Judiciário com o propósito de enriquecer-se ilicitamente.
Contudo, depoimento de testemunha juntado aos autos assegura que a cliente ?foi abordada por um segurança e um funcionário que a pegou pelo braço e pediu que abrisse a sua bolsa?, na presença de cerca de 20 pessoas que se aglomeraram no local.
Em 13 de novembro de 2003, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, julgou a ação e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. O valor deve ser acrescido de juros de mora e correção com início a partir da publicação da sentença. ?Não há dúvida do constrangimento a que foi submetida a cliente por culpa dos funcionários da empresa?, disse o juiz em sua decisão.
Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (29840-77.2004.8.06.0000) no TJCE visando modificar a decisão proferida pelo magistrado.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que a abordagem vexatória causou constrangimento e humilhação, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, gerando o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do magistrado em todos os seus termos.