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Fórum emite 161 autorizações de viagens para menores no primeiro trimestre

Fórum emite 161 autorizações de viagens para menores no primeiro trimestre

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Nos três primeiros meses deste ano, o Setor de Autorização de Viagens do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua, emitiu 161 autorizações de viagens para menores. Deste total, 102 foram para destinos internacionais e 59 nacionais. Em 2014, foram concedidas 660 autorizações internacionais e 337 nacionais.

Segundo a servidora do setor, Sandra Lira, o tempo de emissão do documento leva, em média, de 15 a 20 minutos. A agilidade é elogiada por usuários. É o caso da comissária de voo Sammia Vital, que obteve autorização para o filho de 14 anos viajar, em junho próximo, a Miami (EUA). “É muito rápido, e os servidores sabem orientar bem como devemos proceder para pedir a autorização”, destaca.

No local, também são concedidas autorizações para retiradas de outros documentos relacionados a crianças e adolescentes. Entre eles, passaporte, registro de nascimento, carteira de identidade e CPF, além de autorizações para participações em eventos.

As autorizações para viagens nacionais são concedidas ainda nos núcleos do Juizado da Infância e da Juventude, localizados no Aeroporto Internacional Pinto Martins e nos terminais Rodoviários de Fortaleza (Engenheiro João Thomé, Messejana e Antônio Bezerra).

De acordo com diretor do Departamento de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude de Fortaleza, Walter Batista, em cada núcleo, é expedida uma média mensal de 50 autorizações.

EXIGÊNCIAS PARA VIAGENS

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) normatiza as viagens nacionais de crianças e adolescentes. Já as viagens internacionais são regulamentadas pelo artigo 84 do ECA e pela Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As autorizações para viagens nacionais não são necessárias para quem tem 12 anos ou mais. O documento só é exigido para crianças menores de 12 anos que viajarem desacompanhadas dos pais ou de parentes (pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos) com parentesco comprovado e responsáveis maiores de 18 anos. Neste caso, o acompanhante precisa de permissão com firma reconhecida assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor.

Já a autorização para viagem internacional é dispensável para menores de 18 anos que viajam com os pais, com um dos genitores (sendo autorizado pelo outro com firma reconhecida) e com maiores autorizados pelos pais (também com firma reconhecida). Nos demais casos, é preciso autorização judicial.

SERVIÇO:
Setor de Autorização para Viagens (Fórum Clóvis Beviláqua): funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Núcleo do Juizado da Infância e da Juventude no Aeroporto Internacional Pinto Martins: diariamente, das 6h45 às 2h do dia seguinte.

Núcleos do Juizado da Infância e da Juventude nos terminais Rodoviários de Fortaleza (Engenheiro João Thomé, Messejana e Antônio Bezerra): diariamente das 6h45 às 22h30.