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Formação de nova lista sêxtupla da OAB para vaga de desembargador é alvo de protesto

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23.09.10
Repercute decisão tomada pela OAB do Ceará de não realizar consulta à categoria quando da formação de nova lista para desembargador. Surgiu outra vaga e a entidade informou que não fará isso porque está indisponível, por parte do TRE ? em razão do pleito, a liberação de urnas eletrõnicas. Ou seja, o Conselho Estadual da Ordem receberá inscrições de interessados e tratará de elaborar a lista sêxtupla, como informou em post este Blog, de acordo com informação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Fernando Férrer. O advogado Erinaldo Dantas, que questiona a vitória do atual presidente, Valdetário Monteiro, manda nota repudiando tal medida. Confira:
Advogadas e Advogados do Ceará,
Na última sessão do Conselho Seccional da OAB/CE, realizada na terça-feira, dia 21 de setembro de 2010, o Presidente em exercício (tratá-lo-ei sempre assim enquanto não for julgado recurso contra a eleição de novembro passado pelo Conselho Federal), trouxe, extrapauta, sem qualquer comunicação ou divulgação prévia, uma proposta de alteração do provimento que regula a escolha dos representantes da Advocacia no quinto constitucional, encerrando de forma arbitrária com a consulta prévia e direta aos advogados.
Propositura antidemocrática que contraria, inclusive, o estabelecido, por escrito, em sua promessa da campanha eleitoral de 2009.
Registre-se que a Presidência denegou, de forma arbitrária e indevida, quatro pedidos de vista de Conselheiros Seccionais, surpreendidos com este atentado à democracia, tendo a deplorável manobra sido aprovada pela maioria dos presentes.
A consulta prévia foi uma inovação trazida pela Gestão 2004-2006, sob a presidência do advogado Hélio Leitão que, apesar de ter representado um avanço, ainda não é, no meu pessoal entendimento, o formato ideal, que deveria contemplar exclusivamente aos advogados, por meio de voto direto, e não ao Conselho, a escolha da lista. Postura que defendi ao longo de minha jornada eleitoral de 2009.
A decisão da OAB/CE é uma medida antidemocrática, que, na melhor das hipóteses, é advinda de um algum tipo de uma ideia elitista, que sustenta que um pequeno grupo pode decidir melhor os destinos da maioria.
Além de um gigantesco retrocesso político, um atentado à democracia, é fruto de uma manobra furtiva e desprezivel, que sequer respeitou o direito de vista dos autos àqueles que ousam a pensar diferente, configurando uma ação antirrepublicana com conotação fascistóide.
Por isso, venho a público manifestar minha total discordância e indignação por esta emboscada aos ideais da OAB e do Estado de Direito.
Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Erinaldo Dantas Filho,
OAB/CE 11.200.