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Conveniência liberada em farmácias pelo STJ

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23.09.2010 economia
Contrariando parte da resolução de nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em agosto de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a comercialização de produtos de conveniência, como alimentos e cartões de recarga para celular, nas farmácias de todo o País. Por 15 votos a zero, a decisão ainda mantém a determinação de que os remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, onde o consumidor tinha livre acesso, o que foi considerado pela Anvisa como um vitória parcial, uma vez que a determinação implica que a venda de um medicamento seja orientada por um profissional.
Para o presidente executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma), Fábio Timbó, a decisão do STJ consolida um entendimento que já havia no Ceará, pois o Estado possui legislação própria regulamentando a venda de itens de conveniência nas drogarias. ?A gente recebe essa decisão em um momento bastante oportuno. Ela corrobora com as decisões já existentes e vem consolidar a lei estadual de dezembro de 2009, que regulamenta a venda de produtos de conveniência nas farmácias. Assim, a decisão do STJ joga um balde de água fria em qualquer discussão contrária?, afirma.
Conforme Timbó, não existe nenhuma lei determinando a venda de água, por exemplo, somente em restaurantes, pois esse é um produto de venda livre. Dessa forma, o presidente do Sincofarma se diz feliz com a decisão do STJ, pois considera que a iniciativa privada não pode ser proibida de comercializar produtos de venda livre. ?Nunca houve proibição legal para comercializar, sobretudo após a lei de 1995 que cria a figura da drugstore. Precisamos entender bem o que é farmácia e o que é drogaria. Farmácia é onde o medicamento é manipulado, já a drogaria vende o produto pronto e acabado?, explica.
DESCONTOS
Além de ressaltar o aspecto ?democrático? da decisão do STJ, Fábio Timbó destaca ainda a importância da venda de itens de conveniência para que as farmácias possam praticar preços mais acessíveis e elastecer o prazo para o pagamento de remédios. ?É justamente a venda de produtos de conveniência que nos ajudam a dar bons descontos nos remédios e a aumentar o prazo para o pagamento de medicamentos?, diz.
REMÉDIOS ATRÁS DO BALCÃO
Na avaliação do presidente-executivo da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, o consumidor perde com a proibição da venda de medicamento em gôndolas, o que não ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa. ?A Anvisa não tem base legal para proibir que a população tenha acesso livre a esses produtos em farmácias.O consumidor sai perdendo com isso porque não pode comparar preço e fica refém do farmacêutico?, afirma.
Segundo Barreto, uma pesquisa realizada pelo Ibope para a Abrafarma mostra que 73% das pessoas são contra a proibição da venda de produtos de conveniência e não apóiam que os medicamentos sem prescrição sejam colocados atrás do balcão.
HISTÓRICO
A resolução da Anvisa, publicada em agosto de 2009, estabelecia regras para a definição dos serviços e produtos que podiam ser oferecidos em farmácias e drogarias. De acordo com a agência, somente produtos relacionados à saúde poderiam ser comercializados nesses estabelecimentos, tais como: medicamentos, plantas medicinais, produtos médicos e de higiene pessoal. A resolução determinava ainda que os medicamentos de venda sem prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos, não poderiam mais ser expostos em locais ao alcance dos usuários.
Pela resolução, as farmácias teriam seis meses para fazerem as adaptações necessárias. Em maio deste ano, o STJ havia revogado parcialmente a decisão que determinava o cumprimento da resolução da Anvisa. Neste último posicionamento, o STJ preservou o parecer anterior.