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Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente

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A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus pagadores.

Por isso, em novembro de 2012, a professora acionou a Justiça, requerendo indenização por danos morais e a exclusão do nome das lista de devedores. Em audiência de conciliação, a empresa ofereceu uma compensação no valor de R$ 1 mil, mas a professora não aceitou.

Ao julgar o caso, o juiz afirmou que a financeira, ao “não comprovar a licitude da cobrança, mostra que foi indevida a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, tornando obrigatório o dever de reparar o dano causado”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (18/04).