Filha de vítima fatal de acidente ganha na Justiça ação contra empresa de ônibus
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- 06-06-2012
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, na sessão desta terça-feira (05/06), 31 processos, sendo 31 da pauta e cinco extrapauta. A maioria das ações é referente a recursos de apelação cível, embargos de declaração e agravos de instrumento.
Em um dos casos, a Auto Viação Três Amigos S/A foi condenada a pagar R$ 25 mil para I.M.F.V., cujo pai faleceu em decorrência de acidente de trânsito causado por motorista de ônibus da referida empresa. O atropelamento ocorreu na avenida Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro.
Conforme os autos, a filha da vítima ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que o veículo transitava com velocidade superior ao permitido para o local.
Em 2005, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, domicílio da família, julgou o pedido improcedente por considerar que a vítima ingressou, inadvertidamente, na pista em momento inadequado. Objetivando modificar a decisão, I.M.F.V. entrou com apelação (nº 0006796-02.2000.8.06.0119) no TJCE. Sustentou culpa exclusiva do condutor, que agiu com imperícia ao não respeitar as leis de trânsito.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Durval Aires Filho. “Restou nítida a prova da culpa concorrente entre o preposto da empresa e a vítima. Houve falta de cuidado na travessia da via, mas também o descuido do motorista, que conduziu o veículo sem a devida atenção e perícia necessária”.
Com esse entendimento, o órgão julgador reformou a sentença e condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 25 mil, devidamente corrigidos.