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Expresso Guanabara é condenada a indenizar aposentada que teve carro danificado em acidente

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A juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard condenou a Expresso Guanabara S/A a pagar R$ 8.547,22 para a aposentada F.E.M.S. Ela teve o veículo danificado durante acidente causado por ônibus da empresa.

Segundo os autos (nº 2752-14.2007.8.06.0112/0), no dia 11 de fevereiro de 2006, o filho de F.E.M.S. trafegava no automóvel pela avenida Leão Sampaio, bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte, quando ocorreu o acidente. Conforme o processo, os dois veículos seguiam na mesma direção quando o motorista do coletivo fez uma manobra de conversão irregular à direita, causando a colisão e, consequentemente, danos ao carro da aposentada.

A proprietária ingressou, em setembro de 2007, com ação no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza. Na contestação, a Guanabara sustentou que o sinistro foi causado pelo filho de F.E.M.S., por dirigir em alta velocidade e desconsiderar a sinalização do ônibus.

A magistrada, ao julgar o processo, condenou a empresa de transporte de passageiros a pagar R$ 8.547,22 (danos causados ao veículo). Segundo a juíza, ficou comprovada que a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do ônibus. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (20/07).