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Processo eletrônico no Judiciário estadual permite tramitação sete vezes mais rápida

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O Sistema de Automação da Justiça (SAJ), implementado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), está proporcionando maior agilidade na tramitação processual. Levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho de Sistemas de Gestão Processual de 1º Grau revela que o andamento das ações em meio eletrônico é, em média, sete vezes mais rápido que no modo tradicional, em papel.

A pesquisa foi realizada nas nove Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Foram analisados todos os 526 processos físicos, da classe “procedimento ordinário”, distribuídos entre 20 de maio de 2009 e 19 de maio de 2010. Nesses casos, o tempo médio para a sentença foi de 635,73 dias.

Em relação aos autos virtuais, foram acompanhados os 328 processos, da mesma natureza, distribuídos de 20 de maio de 2011 a 19 de maio deste ano. A duração média do trâmite, até a sentença, foi de 89,15 dias.

De acordo com Leonardo Lima Façanha e Andréa Ramos Mitoso, integrantes do Grupo e responsáveis pelo desenvolvimento do estudo, os bons resultados foram possíveis devido ao esforço de juízes e servidores somado às facilidades proporcionadas pelo sistema eletrônico. “No processo digital, algumas etapas executadas no meio físico são desnecessárias, como serviço de malote após a distribuição, autuação, localização de processos nas secretarias e cargas”, explicam.

Eles destacam ainda que a ferramenta do peticionamento eletrônico oferece maior agilidade e segurança, pois “o pedido é entregue diretamente ao juiz, sem a necessidade de intervenção da secretaria, conforme prevê a lei, e a informação do protocolo de petições se dá em tempo real”.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

A partir de agosto, o peticionamento eletrônico passará a ser obrigatório nas unidades judiciárias em que o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) já foi instalado, conforme Portaria nº 1.163/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicada no Diário da Justiça do dia 9 de julho.

O envio de petições, tanto iniciais como intermediárias, deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal de Serviços e-SAJ (disponível no site www.tjce.jus.br), a partir de 20 de agosto, para Varas de Família e Sucessões; de 3 de setembro, para Varas da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Execução Penal e Falências; de 17 de setembro, para Varas da Infância e da Juventude, Tráfico de Drogas, Trânsito, Penas Alternativas, Juízo Militar, Júri e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; de 1º de outubro, para Varas Criminais e de Registros Públicos; e a partir de 15 de outubro, para as Varas Cíveis.