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Desembargador nega pedido de liberdade para acusados de fraude em Monsenhor Tabosa

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O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite negou habeas corpus para Antônio Souto Neto, Francisco Alex Vasconcelos do Nascimento, Maria Lucivane da Silva Mesquita Souto e João Orleans Alves Rodrigues Júnior, acusados de fraudar licitações no Município de Monsenhor Tabosa, a 319 km de Fortaleza. As decisões do magistrado foram proferidas nesse domingo (22/07), durante o plantão no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória alegando que a finalidade da prisão temporária foi cumprida, pois já houve a oitiva administrativa dos demais indiciados, “na medida em que é lícito a todos o direito de permanecer calado a fim de evitar a autoincriminação”. Também justificou carência de fundamentação da decisão que decretou a custódia.

O desembargador negou os pedidos por considerar que a medida judicial está “devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a coleta de provas e de evitar que os investigados venham a prejudicar o andamento do inquérito”.

SAIBA MAIS

Os quatro e outras nove pessoas foram presas na última quinta-feira (19/07), durante operação conjunta do Judiciário, Ministério Público e das Polícias Civil e Militar estaduais. As prisões ocorreram em seis cidades cearenses, entre elas Fortaleza, e os acusados foram encaminhados à Capital, para serem interrogados.

A ação foi coordenada pelo juiz Neuter Marques Dantas Neto, que responde pela Comarca de Monsenhor Tabosa. O promotor de Justiça Fábio Manzano também participou da operação. A força-tarefa teve o apoio de cinco delegados e de 30 policiais civis e militares.

PORTE ILEGAL DE ARMA

Ainda no plantão judiciário desse domingo, o desembargador negou liberdade para Francisco Anderson de Sousa Silva, preso em flagrante no dia 18 deste mês, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo. A defesa sustentou que a conversão do flagrante em prisão preventiva e a decisão que negou liberdade com ou sem fiança apresentam carência de fundamentação.

O magistrado negou o habeas corpus porque considerou que os requisitos da prisão preventiva estão “presentes no caso concreto, razão pela qual se faz necessária a colação das informações da autoridade impetrada [juiz da 16ª Vara Criminal de Fortaleza], além de parecer da douta Procuradoria Geral de justiça, para que se possa dar maior sustentáculo a uma decisão final”.