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Ex-prefeito de Saboeiro tem direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 80 mil

Ex-prefeito de Saboeiro tem direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 80 mil

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O ex-prefeito do Município de Saboeiro (a 462 km de Fortaleza), Arnóbio Costa dos Santos, teve os direitos políticos suspensos por sete anos e deverá pagar multa de R$ 80 mil por praticar atos de improbidade administrativa. Também deverá ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença.

O ex-gestor está proibido ainda de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos. A decisão é do juiz auxiliar Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a Administração Pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo os autos (nº 2726-30.2011.8.06.0159/0), o Tribunal de Contas do Município (TCM) constatou ausência de licitações e contratos em serviços advocatícios (R$ 20.675,00), locação de veículos (R$ 27.903,30) e assessoria contábil (R$ 84.000,00), durante o exercício financeiro de 2005.

Por isso, em 18 de agosto de 2011, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação pedindo a condenação de Arnóbio Costa dos Santos por atos de improbidade. De acordo com o MP/CE, os valores que não tiveram a destinação explicada totalizam R$ 132.578,30. O político não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.

Ao julgar o processo, em 14 de maio deste ano, o magistrado considerou que os documentos anexados aos autos, relativos à prestação de contas da Prefeitura de Saboeiro, comprovam as irregularidades. “Restou suficientemente comprovado que o promovido, na qualidade de então gestor, autorizou a realização de diversas despesas à custa do Erário Municipal sem a realização do devido processo licitatório, infringindo, portanto, os ditames insculpidos na Lei de Licitações, além de causar inequivocamente prejuízos aos cofres públicos”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/09)