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Acusado de chefiar quadrilha de tráfico de drogas tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Marcílio Alves Feitosa, acusado de chefiar quadrilha de tráfico de drogas e assalto a bancos. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

Segundo os autos, Marcílio Alves Feitosa foi preso em 4 de julho de 2012, quando tentava resgatar carregamento de 187 kg de cocaína, lançado de um helicóptero. O crime ocorreu na zona rural do Município de Acopiara (a 345 km de Fortaleza).

Há ainda denúncias de que o acusado continuava a comandar o tráfico de dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdade de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A quadrilha seria composta por oito integrantes, conforme mostram interceptações telefônicas da Polícia.

Requerendo a revogação da prisão de Marcílio Alves Feitosa, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623653-52.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao analisar o caso, nessa terça-feira (02/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Com efeito, a demora é excessiva e incompreensível, razão pela qual deve ser dada a maior celeridade e atenção possível ao julgamento da ação penal. Porém, diante da comprovada periculosidade do réu, onde ficou constatado, inclusive, intenção de matar testemunha, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade, que busca evitar que o Judiciário adote medidas insuficientes na proteção dos direitos fundamentais”.