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Estado é condenado a pagar indenização  de R$ 15 mil à vítima de atropelamento

Estado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil à vítima de atropelamento

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O Estado do Ceará deve pagar reparação moral de R$ 15 mil ao vendedor L.P.L., vítima de atropelamento. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo autos, L.P.L. trafegava em motocicleta quando foi atingido por veículo de propriedade do Governo estadual. O automóvel, guiado por servidor público, invadiu a contramão e provocou o acidente. O sinistro aconteceu nodia 16 de dezembro de 2007, em Fortaleza.

A vítima foi levada para hospital, onde ficou internada. Por conta das lesões sofridas, ficou com sequelas que o impossibilitaram de voltar a trabalhar normalmente.

Em função disso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que teve altos custos com remédios e sessões de fisioterapia. Disse, ainda, que não recebeu nenhum tipo de ajuda do ente público nas despesas médicas.

Na contestação, o Estado afirmou que o condutor não estava em serviço no momento do acidente. Sustentou, também, que os motoristas são orientados a devolver os veículos oficiais durante o fim de semana. Como o servidor não seguiu a orientação, não teve responsabilidade no ocorrido.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que os argumentos apresentados pelo ente público não prosperam. “O Estado tem o dever de vigilância do patrimônio público, cabendo a ele a fiscalização do uso destes bens pelos agentes que o representam na prestação de serviço à coletividade.”

O juiz considerou que os danos materiais não ficaram devidamente comprovados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (15/03).