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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para bancário com câncer no fígado

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o bancário B.A.B.F., que sofre de câncer no fígado. A decisão é do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0049396-81.2012.8.06.0001), a vítima precisa tomar, a cada 12 horas, dois comprimidos do remédio Sorafenib (Nexavar). Alegando não ter condições de custear o tratamento, ingressou com na Justiça requerendo o fornecimento da medicação por parte do Estado.

O magistrado concedeu liminar em favor do paciente. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, sendo medida da maior Justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (23/01).