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Banco deve pagar indenização de R$ 5 mil por inscrição indevida no Serasa

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O Banco Panamericano Administradora de Cartão de Crédito S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao comerciário R.G.B., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de devedores. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 498335-61.2001.8.06.0001/0), R.G.B. teve os documentos furtados em novembro de 2009. Em agosto de 2010, ficou sabendo que estava com o nome inscrito no Serasa, por conta de compra no valor de R$ 2.355,80, realizada em São Paulo, com cartão administrado pelo Panamericano.

O comerciário procurou a instituição financeira para obter esclarecimentos, mas não conseguiu. Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o banco alegou ter sido vítima de fraude. Defendeu que atua de forma diligente na realização das operações e que o caso é culpa exclusiva de terceiros.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que o dano moral ficou comprovado, pois não há como eximir a instituição financeira da responsabilidade pela contratação fraudulenta e pela inscrição indevida do nome da vítima no cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (23/01).