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Estado deve ressarcir Município de Arneiroz pelo fornecimento de remédio de alto custo

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O Estado do Ceará foi condenado a ressarcir o Município de Arneiroz pela compra de medicamento de alto custo concedido por meio de ação judicial. Na decisão, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, levou em conta a solidariedade na obrigação de fornecimento de medicamentos pelos entes federativos, “considerando que se trata de fármaco excepcional e de alto custo, e que o Estado detém maior capacidade orçamentária para suportar tal ônus sem prejuízo de comprometer outras atividades essenciais de saúde”.
De acordo com os autos, após ser diagnosticado com câncer de próstata, um morador de Arneiroz teve prescrita para o tratamento a utilização contínua do medicamento Zytiga 250mg, que custa aproximadamente R$ 10 mil a embalagem com 120 comprimidos.
Na ocasião, o Ministério Público do Estado ingressou na Justiça requerendo que o município fornecesse o produto, pedido que foi atendido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arneiroz.
Alegando que o Estado teria melhores condições financeiras para a aquisição do fármaco, o ente municipal ajuizou uma ação regressiva (nº 0863895-66.2014.8.06.0001), em que requereu o ressarcimento dos valores gastos com o medicamento e que o Estado passasse a ficar responsável pelo fornecimento do produto.
Já o ente estadual, depois de ser devidamente intimado, não apresentou contestação.
Ao julgar a ação nessa quarta-feira (11/03), o juiz determinou que o Estado ressarça o município na compra do medicamento. Na decisão, o magistrado definiu que o reembolso deverá ocorrer no prazo de vinte dias após a compra do fármaco, com multa diária de R$ 500,00 em relação a cada parcela não ressarcida.
O magistrado destacou que a Portaria nº 3916/98, do Ministério da Saúde, normatiza a participação estadual na “cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica”.
O juiz explicou ainda que a disponibilização do medicamento continuará sendo realizada pelo Município com o devido ressarcimento do Estado. Disse ainda que mudar o ente fornecedor representaria “indevida intromissão” na decisão originária.