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Estado deve designar delegado, escrivães e inspetores para Delegacia de Novo Oriente

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O juiz Cristiano Sousa de Carvalho determinou que o Estado designe um delegado, três inspetores e dois escrivães da Polícia Civil para a Delegacia do Município de Novo Oriente, distante 397 km de Fortaleza. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3 mil por cada dia de atraso. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (02/05), o magistrado estabeleceu um prazo de 60 dias.
A medida atende pedido liminar do Ministério Público do Ceará (MP/CE), formulado em ação civil pública (nº 7065-34.2016.8.06.0134). Segundo o MP/CE, desde a inauguração da delegacia daquele município, em 22 de agosto de 2013, não há a lotação de delegado titular, agentes inspetores e escrivães de polícia.
O órgão ministerial relatou que as investigações dos delitos ocorridos em Novo Oriente ficam a cargo da delegacia regional de Crateús, também responsável pelas ocorrências criminais em Poranga, Independência e Ipaporanga. Alegou que a situação caracterizaria uma “grave omissão estatal no seu dever de garantir a segurança pública da população”.
Na decisão, o magistrado destacou saber da existência de curso de formação de delegados de polícia e que a medida busca chamar atenção do ente público acerca da “grave situação instalada nessa localidade” e da necessidade de lotação de autoridades policiais. Ressaltou ainda que “caso persista a negligência do Estado os danos serão demasiadamente graves e inescusáveis”.