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Entenda como será o julgamento do caso Dandara, que teve início na manhã desta quinta-feira

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A 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza iniciou, às 9h46 desta quinta-feira (05/04), o julgamento de cinco acusados do assassinato de Antônio Cleilson Ferreira de Vasconcelos, que utilizava o nome social Dandara dos Santos. A sessão, realizada um ano e quinze dias depois de a denúncia ter sido aceita pela Justiça, ocorre no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.
OS RÉUS
Os envolvidos submetidos ao júri popular são: Francisco José Monteiro de Oliveira Júnior, Jean Victor Silva Oliveira, Rafael Alves da Silva Paiva, Isaías da Silva Camurça e Francisco Gabriel Campos dos Reis. Eles respondem pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e corrupção de menores.
FUNCIONAMENTO
As atividades iniciam com o sorteio dos sete jurados para o Conselho de Sentença (saiba mais abaixo). O passo seguinte é a realização do interrogatório dos acusados. Em seguida, ocorrerão os debates orais, com tempo máximo de 2h30 para acusação e igual período para defesa, podendo ainda haver réplica, de até 2 horas, e tréplica, também com até 2 horas de duração. Na sequência, serão formulados os quesitos a serem votados pelos jurados. A sessão encerra com a leitura da sentença, em plenário, pela juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, titular da Vara, que preside o julgamento.
A acusação será patrocinada pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais e pelo assistente de acusação Hélio Leitão. As defesas serão patrocinadas pelos advogados Pedro Henrique Bezerra dos Santos (acusado Francisco José), André Luiz Barros Rodrigues e Wedla Oliveira Godinho (acusado Isaías da Silva) e por defensores públicos que atuam na Vara (para os demais réus).
“TEMPO DE JUSTIÇA”
A ação penal é monitorada pelo “Tempo de Justiça”, sistema que acompanha homicídios, com autoria esclarecida, ocorridos na Capital a partir de janeiro de 2017. A magistrada Danielle Pontes destaca que houve esforço das instituições do Sistema de Justiça para dar celeridade ao julgamento.
O CASO
O assassinato ocorreu em 15 de fevereiro de 2017, por volta das 17h, no bairro Bom Jardim. Dandara dos Santos sofreu espancamento com socos, chutes e pauladas, além de ter sido atingida com dois tiros de arma de fogo e forte pedrada na cabeça. O crime foi gravado por celular e divulgado na internet.
No dia 21 de março de 2017, a juíza recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará e, em 30 de novembro, proferiu a sentença de pronúncia (decisão que submete a júri popular) contra os cinco que serão julgados nesta quinta-feira e Júlio César Braga Costa. Esse recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o recurso teve distribuição, no dia 16 de março deste ano, para a 3ª Câmara Criminal.
O JÚRI POPULAR
Diferente do julgamento que ocorre em Vara Criminal, no qual o juiz decide se o acusado é culpado ou inocente, o Tribunal do Júri é formado por pessoas da sociedade, que decidem pela condenação ou absolvição do réu. Esse tipo de sessão só ocorre nos casos de crimes dolosos (com intenção) contra a vida, a exemplo de assassinatos, abortos, incitações ao suicídio e infanticídios.
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados (pessoas da comunidade), sorteados a partir de grupo de 25 integrantes, intimados a comparecer ao julgamento. Somente maiores de 18 anos e com comprovada idoneidade moral podem participar.
Ter vínculo familiar com as partes, ser amigo ou inimigo do réu e responder a processo similar são critérios de eliminação. Além disso, no início da sessão, defesa e acusação podem vetar a participação de sorteados que considerem incapazes de análise imparcial.
Durante todo o julgamento, os sete jurados ficam diante do juiz e incomunicáveis. Após defesa e acusação apresentarem argumentos, o grupo responde a questionário aplicado pelo magistrado. No documento, os jurados afirmam se o crime de fato aconteceu, se o réu é culpado ou inocente e se há causas para diminuição ou aumento da pena. A partir dessas respostas,  a sentença é elaborada.
ENTRADA NO SALÃO DO JÚRI
A entrada para assistir ao julgamento será permitida somente para pessoas credenciadas. O público em geral teve a oportunidade de solicitar senha, por meio de formulário eletrônico e presencialmente no Fórum da Capital. Foram disponibilizadas 100 vagas, em razão da capacidade do local.
Já os profissionais da imprensa responsáveis pela cobertura jornalística fizeram o cadastro por meio da Assessoria de Comunicação Social do TJCE. Será permitida apenas uma equipe de cada veículo para cada turno (manhã, tarde e noite). Por questões de segurança, fotos e filmagens não serão autorizadas.