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Encontro em Sobral apresenta projeto-piloto para simplificar e dar celeridade a processos criminais

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A Corregedoria-Geral da Justiça juntamente com a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), a Corregedoria do Ministério Público do Estado e a Polícia Civil está desenvolvendo um projeto-piloto para simplificar o fluxo de armas envolvendo os crimes enquadrados nos artigos 12 e 14 (porte ilegal) do Estatuto do Desarmamento. O objetivo é imprimir maior celeridade aos processos criminais. O projeto, que já está sendo desenvolvido pelos juízes e promotores criminais de Sobral, foi apresentado nesta quarta-feira (08/01), no Centro de Convenções da respectiva Comarca.
Presente ao encontro, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, explicou que a intenção é que não haja mais a realização de perícias para constatação de potencial lesivo em armas de fogo e munições em feitos relativos ao porte ilegal de armas. “O desperdício de energia na realização de perícias e elaboração de laudos desnecessários ofende o princípio constitucional da eficiência, e impede que a Pefoce foque seus esforços na realização de trabalhos que realmente sejam imprescindíveis”, disse.
O desembargador pontuou ainda que “em nome da segurança, é importante evitar o depósito de quantidade elevada de artefatos de armas de fogo. Sem a perícia, que é dispensada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo criminal vai ficar mais rápido e as armas serão encaminhadas para o Exército”.

Também estiveram presentes a vice-governadora do Estado, Izolda Cela; o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas; os juízes corregedores auxiliares César Morel Alcântara e Ernani Pires Paula Pessoa Júnior; o perito-geral Ricardo Antônio Macedo Lima; o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa; o delegado-geral Marcus Vinicius Sabóia Rattacaso; o juiz idealizador do projeto, Cavalcante Neto; o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, além de magistrados, promotores e Defensores Públicos de Sobral.

O PROJETO
De acordo com o projeto, quando a autoridade policial formalizar a apreensão de arma, acessório ou munição, e capitular o fato como infração ao artigo 12 ou 14 do Estatuto do Desamamento, recomenda-se que referida autoridade encaminhe o objeto apreendido à Pefoce, com expressa menção e destaque, de se tratar de suposta infração aos dispositivos legais acima mencionados. Ao receber os objetos apreendidos, a Pefoce os custodiará, e o material aguardará deliberação da autoridade judicial pelo prazo de 90 dias. A perícia só acontecerá se o juiz, o Ministério Público ou a defesa decidirem pela necessidade de sua realização.
REUNIÃO COM MAGISTRADOS
Após a apresentação do projeto-piloto, o desembargador Teodoro Santos reuniu-se com os 13 magistrados titulares da Comarca de Sobral com o objetivo de ampliar o diálogo. “Me propus a fazer uma administração pedagógica e participativa”, disse o corregedor-geral.