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Empresas de telefonia devem pagar indenização  por cobranças indevidas a microempresária

Empresas de telefonia devem pagar indenização por cobranças indevidas a microempresária

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou as empresas GVT, Brasil Telecom e Intelig a pagar, cada uma, indenização de R$ 10 mil à microempresária M.A.S.G. Ela teve o nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, devido a cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/06), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2003, M.A.S.G. foi ao banco solicitar empréstimo, mas teve o pedido negado porque o nome constava na lista de devedores. O motivo era suposta dívida junto à Brasil Telecom e Intelig. Ao tentar entrar em contato com as empresas, recebeu explicações apenas da Intelig, informando que os débitos eram oriundos de uma linha telefônica instalada no Distrito Federal.

Acreditando que o problema havia sido solucionado, ela tentou realizar compras em estabelecimento comercial, mas também teve o crédito negado em decorrência da dívida junto às empresas de telefonia. Descobriu ainda que havia débito acumulado com a GVT (operadora da Intelig), no valor de R$ 532,48. Também recebeu cobranças da Empresa Brasileira de Comunicações (Embratel), que na época recolhia taxas referentes a ligações de longa distância.

Assegurando jamais ter contratado os serviços das empresas nem possuir linha telefônica fora do Ceará, M.A.S.G. entrou com ação contra a GVT, a Intelig, a Brasil Telecom, a Empresa Brasileira de Comunicações (Embratel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Solicitou indenização e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. Disse que precisou pedir ajuda a terceiros para honrar compromissos como pequena empresária. Afirmou ainda que chegou a ficar doente devido ao abalo psicológico sofrido.

As empresas defenderam inexistência de culpa. Disseram que, se houve fraude, a culpa é de terceiros. Já a Anatel argumentou não ser parte legítima para figurar na ação.

Ao analisar o caso, em maio de 2011, o juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza), condenou a Embratel ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A GVT, a Intelig e a Brasil Telecom tiveram a quantia indenizatória fixada em R$ 25 mil cada, por terem demonstrado boa-fé ao tentar realizar acordo com a vítima.

O magistrado também determinou a retirada do nome de M.A.S.G. do cadastro de maus pagadores. A Anatel foi isenta do dever de indenizar, por se tratar de órgão meramente regulador do sistema de telefonia, sem ingerência na parte contratual das empresas.

Visando reformar a sentença, as empresas ingressaram com recurso (nº 0002111-78.2004.8.06.0064) no TJCE. Solicitaram a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento aos recursos da GVT, Intelig e Brasil Telecom, reduzindo o valor da indenização para R$ 10 mil cada, com base no princípio da razoabilidade. A Embratel não obedeceu aos requisitos necessários para dar prosseguimento à apelação, e o recurso não foi apreciado. Dessa forma, a decisão de 1º Grau foi mantida.

A microempresária receberá, ao todo, R$ 60 mil por danos morais. Segundo o relator do processo, as empresas agiram de forma negligente ao autorizar contratos fraudulentos, causando transtornos à consumidora.

“As rés, na busca de agilização dos seus serviços e captação de clientela, acabaram por negligenciar na segurança do sistema, na medida em que ocorrem muitos problemas de fraude. Assim, deveriam adotar mecanismos de segurança para evitar que pessoas inescrupulosas utilizassem dados cadastrais de outra para pedir linha de telefone, como provavelmente ocorreu no caso vertente”, afirmou.