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Empresa é condenada a pagar indenização à vítima de fraude com cheques

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A Posseidon Turismo Ltda foi condenada a pagar R$ 5 mil para empresário vítima de cobrança indevida. A decisão é da juíza, Carliete Roque Gonçalves Palácio, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.
Para a magistrada, “é pacífico na jurisprudência pátria que o protesto indevido de título ou a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral, ficando dispensada a sua comprovação”.
De acordo com o processo (nº 3099-59.2013.8.06.0040), em novembro de 2011, o empresário recebeu comunicado do banco em que tinha conta informando que houve um extravio na entrega de cheques. Também foi informado que o banco já havia efetuado a suspensão dos referidos documentos. Entretanto, alguns cheques foram utilizados para contrair dívidas em vários estabelecimentos, de diversas cidades.
Mesmo com a sustação das ordens de pagamento, ele começou a receber diversas cobranças, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência. Além disso, tomou conhecimento de que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito pela empresa de turismo, constatando um débito de R$ 1.796,00.
Sentindo-se prejudicado, o empresário, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Devidamente citada, a Posseidon Turismo Ltda apresentou contestação alegando ter sido também vítima da situação fraudulenta.
Ao analisar o caso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização moral de R$ 5 mil, reconhecendo também a inexistência do débito. O juiz destacou que “o fato de uma pessoa ter seu nome indevidamente registrado junto aos órgãos de proteção ao crédito, já caracteriza um forte abalo emocional, posto que passa a temer não mais ver referido problema solucionado e sofre a angústia de se ver impedida de contrair novas negociações”.