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Empresa de ônibus deve pagar pensão mensal à família de vítima fatal de acidente trânsito

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que determinou à empresa Ônibus Timbira Ltda. o pagamento de pensão no valor de R$ 1.213,00 para a família de mototaxista morto em acidente de trânsito. A colisão ocorreu na avenida José Bastos, no bairro Damas, em Fortaleza. A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira foi a relatora do processo.

Segundo os autos, L.L.S. faleceu após bater a moto contra ônibus da referida empresa, no dia 23 de outubro de 2010. Na ocasião, um passageiro que estava na garupa da motocicleta também morreu.

Alegando dependência econômica, a esposa do mototaxista ingressou com ação, com pedido liminar, requerendo indenização por danos materiais e morais. Também solicitou o pagamento de pensão no valor R$ 1.213,00. Em contestação, a empresa sustentou que a culpa do acidente teria sido exclusiva da vítima.

Em 30 de outubro de 2012, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar conforme requerido, determinando o pagamento de pensão mensal a partir do dia do acidente, até a data em que o falecido completaria 69 anos. “As provas constantes dos autos são contundentes, apontando para a responsabilidade da empresa requerida no malsinado acidente”.

Inconformada com a decisão, a empresa ingressou com agravo de instrumento (nº 0027156-67.2013.8.06.0000) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação. Além disso, requereu a suspensão do pagamento da pensão ou a redução do valor fixado na decisão de 1º Grau.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (03/07), a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Revela-se suficiente a perícia, cujas conclusões apontam, por ora, o condutor do veículo de titularidade da empresa agravante como responsável direto pelo acidente, a revelar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações.”