Conteúdo da Notícia

Agricultor receberá indenização por ter nome incluído indevidamente em cadastro de devedores

Ouvir: Agricultor receberá indenização por ter nome incluído indevidamente em cadastro de devedores

O Banco Bankpar S/A (administradora de cartões de crédito) deve indenizar em R$ 5.424,00 o agricultor A.A.S., por cadastro indevido em lista de devedores. A decisão é do juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, respondendo pela Vara Única da Comarca de Campo Sales, distante 494 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, ao tentar conseguir empréstimo em uma instituição financeira, o agricultor foi informado de que estava com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. A dívida era referente a débito com a American Express, no valor de R$ 597,49.

Em outubro de 2012, ele ingressou com ação na Justiça, alegando nunca ter realizado contrato com a empresa. Requereu que fosse declarada a inexistência da dívida e indenização por danos morais. Em contestação, a instituição sustentou que o próprio agricultor solicitou o cartão.

Ao julgar o caso, o magistrado deu provimento aos pedidos. Determinou o cancelamento do débito e o pagamento de R$ 5.424,00, a título de danos morais. Para o juiz, o banco não conseguiu “demonstrar a existência de relação jurídica válida com o autor [A.A.S.] capaz de legitimar sua conduta”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/07).