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Empresa de blindagem deve indenizar cliente em R$ 20 mil por negativa de prestação de serviço

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a V1 Comércio e Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização moral a empresário por defeito em blindagem. A empresa negou-se a resolver problema de delaminação de para-brisa do veículo de empresário.

Segundo a desembargadora Lira Ramos de Oliveira, relatora do processo, “sabe-se que o vidro blindado delaminado tem seu nível de proteção original reduzido, resistindo bem ao impacto do primeiro disparo, entretanto perde, significativamente, a capacidade de proteção nos impactos subsequentes”.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2008, o cliente adquiriu carro e providenciou a blindagem do veículo, que foi realizada pela V1 por R$ 40 mil. Em junho de 2009, o vidro do para-brisa começou a delaminar e o reparo foi realizado quatro meses depois. No mês de julho do ano seguinte, o defeito tornou a aparecer, mas, dessa vez, a empresa negou-se a realizar o serviço afirmando que o prazo de três anos de garantia havia expirado.

Sentindo-se prejudicado devido ao erro da V1 quanto a data de encerramento da garantia, o empresário ajuizou ação na Justiça requerendo a execução do serviço de reparo e indenização moral. A 24ª Vara Cível de Fortaleza determinou a realização do conserto da blindagem e o pagamento de reparação moral no valor de R$ 40 mil. Inconformada com a decisão, a V1 Comércio e Serviços entrou com apelação (nº 0493771-39.2011.8.06.0001) no TJCE.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (15/07), a 6ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os danos materiais em R$ 20 mil. Para a desembargadora Lira Ramos, deve-se considerar que “a empresa blindadora procedeu ao reparo na primeira vez em foi acionada administrativamente, recusando-se apenas quando o problema novamente apareceu”.