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Dois habeas são registrados durante plantão no Tribunal de Justiça

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou dois habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. No domingo (29/11), o desembargador plantonista Fernando Luiz Ximenes Rocha negou um um pedido e deixou de apreciar o outro por ausência de documentos.
No primeiro caso (nº 0001892-77.2015.8.06.0000), o habeas corpus foi em favor de Francisco Sidney Pereira Paiva, preso em flagrante no dia 18 deste mês, acusado de roubo no Município de Ipu, distante 294 km de Fortaleza. A defesa alegou que ele é réu primário, possui residência fixa e profissão definida. Argumentou também que a autoria do crime teria sido assumida por outra pessoa.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a prisão está devidamente fundamentada, pois o acusado já responde a outra ação penal por tentativa de homicídio, “o que ensejaria a necessidade da custódia cautelar do paciente [réu] para a garantia da ordem pública”.
No outro (nº 0001889-25.2015.8.06.0000), Francisco José Lopes Parente teve a prisão decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza) no último dia 24, acusado de conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A defesa sustentou que ele é primário, possui bons antecedentes, residência e trabalho fixo, o que não traria risco à sociedade.
O desembargador Ximenes explicou que não foi juntado ao habeas corpus comprovação de que a prisão tenha sido efetuada, “ressentindo-se os autos de prova da constrição”.
Nos dois casos, o magistrado determinou a remessa dos autos à normal distribuição do TJCE.