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Juiz condena grupo responsável por tráfico de drogas em Limoeiro do Norte

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O juiz Saulo Gonçalves Santos, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior, condenou Raildo da Silva a 18 anos e nove meses de prisão. O réu é acusado de chefiar, de dentro da cadeia, quadrilha especializada no tráfico de drogas no Município de Limoeiro do Norte, distante 194 km de Fortaleza.
O magistrado também sentenciou Daniel Paulo dos Santos Martins (16 anos e quatro meses), Diego Evangelista de Sousa (14 anos e três meses) e Diego Breno Pinheiro de Lima (12 anos e três meses). Eles fariam parte do grupo comandado por Raildo.
O juiz destacou na decisão a atuação dos integrantes do bando. O delito “era praticado por todos, na modalidade de crime permanente, tendo cada qual uma função definida, competindo a Raildo, muito embora preso, a função de chefe do bando; a Daniel cabia a missão de chefiar a boca de fumo; enquanto Diego Evangelista e Diego Breno praticavam, pessoalmente, a venda das drogas.”
De acordo com os autos (nº 10942-73.2015.8.06.0115), em 6 de maio deste ano, policiais civis efetuaram as prisões de Daniel, Diego Evangelista e Diego Breno após receberem informações de que eles estariam traficando drogas sob ordens de Raildo. Com os três, foram encontrados um grama de maconha, nove munições calibre 32, dois gramas de crack, uma pistola calibre 7.65, um carregador calibre 7.65 e uma folha com anotações referentes ao comércio de entorpecentes.
Dias depois, foi realizada uma vistoria na cadeia pública de Limoeiro do Norte, onde foi apreendido um aparelho celular que estava sendo utilizado por Raildo. No telefone, foram localizadas conversas gravadas com os detidos, por meio do aplicativo “Whatsapp”.
Ao julgar o caso, na última quinta-feira (26/11), o juiz condenou os réus a cumprirem as penas inicialmente em regime fechado. Também negou a eles o direito de apelarem em liberdade.
Raildo teve reconhecido agravante por ter ficado configurado nos autos que ele “exercia a função de chefe de toda associação, distribuindo e organizando as funções de cada um”, ressaltou o magistrado. Já Diego Breno teve atenuante por ter menos de 21 anos na data do fato.