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Dívidas das famílias são foco de reforma

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26.01.2011 negócios
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) passará por uma reforma que prioriza a questão das famílias endividadas no Brasil e da concessão de créditos. O superendividamento se caracteriza por um total de contas acima da capacidade de pagamento, e representa um risco.
A reforma também deverá tratar de resoluções de disputas em relação ao consumo e a atuação do Procon como meios alternativos. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, deverá apresentar um antreprojeto com as disposições das mudanças.
Hércules Amaral, presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), avalia a reforma de maneira positiva. Para ele, esse é um momento oportuno para esse tipo de mudança na legislação, pois “o consumidor está órfão da proteção do Estado e refém do sistema financeiro”. Dessa forma é necessário um controle e uma educação maior no consumo, para que as pessoas não entrem no superendividamento.
“Essa oferta de crédito não tem absolutamente nenhum controle. O nosso consumidor não é muito atento para as questões de educação financeira e acaba sendo vulnerável. Acaba entrando num ciranda financeira”, afirma o advogado.
Em 20 anos desde sua criação, o Código de Defesa do Consumidor não sofreu nenhuma alteração nesse sentido. A Justiça brasileira recorre a princípios constitucionais para melhorar prazos de pagamento e reduzir multas e juros. Contudo, a participação da classe C na economia é maciça e exige uma nova legislação para o consumidor, que, de acordo com Hércules Amaral, precisa ter ponderação.