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Distribuição de petições para Varas do Júri, Tráfico, Sucessões e Falências passa a ser automática

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O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, determinou que, a partir de 21 de agosto, as petições iniciais direcionadas às Varas do Júri, de Tráfico de Drogas, de Sucessões e de Recuperação de Empresas e Falências deverão ser distribuídas de modo direto e automático, por meio do Sistema de Automação da Justiça (e-Saj). Dessa forma, os feitos não precisam mais passar pelo setor de Distribuição do Fórum, indo diretamente para as unidades.
Com a mudança, as próprias Varas serão responsáveis por averiguar, no caso da área cível, se é da sua competência julgar aquele tipo de feito; se não se trata de petição intermediária, protocolada erroneamente como inicial; e se consta CPF ou CNPJ e endereço completo das partes; e a conformidade entre os dados constantes no cadastro e no corpo da petição. Além disso, devem fazer o estudo de prevenção, consultando se há ação conexa ou idêntica ajuizada anteriormente, bem como conferir a existência dos anexos referidos e de peças em branco ou caracteres ilegíveis.
Caso sejam identificados erros ou lacunas, a própria unidade poderá retificar ou complementar os dados ou, quando o magistrado entender necessário, determinar o cancelamento da petição ou indeferi-la. Neste caso, deve dar conhecimento ao peticionante, aos advogados, ao Ministério Público e à Defensoria, pelas formas legais, concedendo prazo máximo de 15 dias para impugnação.
Já nos feitos de natureza criminal, as Varas deverão também verificar se a competência está correta; a existência de duplicidade de procedimento policial; e se não se trata de petição intermediária protocolada erroneamente. Devem conferir ainda o correto preenchimento do cadastro pelo órgão remetente e a conformidade das peças anexadas, podendo complementar os dados, se necessário.
Em situações de comprovada duplicidade de procedimentos ou petições, o juiz poderá determinar o cancelamento da peça apresentada posteriormente, dando conhecimento ao remetente, aos advogados, ao Ministério Público e à Defensoria, pelas formas legais. Já quando o magistrado entender não ser de sua alçada o recebimento da peça processual, deverá, mediante decisão fundamentada, determinar a remessa dos autos à Distribuição, para que seja encaminhada para outra unidade.
A distribuição será supervisionada pelo Juiz Distribuidor, que poderá, regularmente, fazer auditorias, de ofício ou por provocação, com auxílio da Auditoria Interna do Poder Judiciário do Ceará. A medida visa atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo bem como garantir maior segurança na distribuição, tendo em vista que o sistema eletrônico permite que todas as movimentações processuais fiquem registradas e possam ser auditadas facilmente e a qualquer instante. Além disso, considera também a autonomia do juiz em relação ao processo que lhe é distribuído.
A determinação consta na Portaria nº 705/2017, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (08/08).