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Disciplinada a entrada de crianças e adolescentes em eventos no Município de Massapê

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O juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Massapê, determinou que a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em eventos ou qualquer estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica, só será permitida em horários estabelecidos. A medida consta na Portaria nº 12/2016, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (30/08).
Segundo o magistrado, menores de 12 anos só poderão permanecer nestes locais até as 20 horas. Já os que têm entre 12 e 15 anos, até as 22 horas. Os jovens com idade entre 16 e 18 anos, deverão ficar nos referidos lugares até meia-noite.
É vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais ou responsável. Não se aplica tal exigência a festas particulares, fechadas ao público em geral e gratuitas, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários e eventos escolares.
Caberá aos agentes de proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Massapê a fiscalização do cumprimento desta portaria e das normas de proteção contidas no Estatuto da Criança e dos Adolescente (ECA), apresentando relatório mensal das fiscalizações efetivadas.
Para a determinação, o juiz considerou a necessidade de prevenir e coibir possíveis práticas delitivas, que comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente. Para acessar a portaria na íntegra clique aqui.