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Desembargadora pede empenho dos magistrados na divulgação da Semana Nacional da Conciliação

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A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), solicitou empenho dos magistrados na divulgação da VI Semana Nacional da Conciliação. A força-tarefa será realizada entre os dias 7 e 14 de novembro deste ano.

O ofício circular nº 2/2012, assinado nessa terça-feira (28/08), foi enviado por correio eletrônico aos juízes e desembargadores cearenses. No documento, está anexado o cronograma das datas e locais das audiências para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) e Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza.

Para ampliar a participação das partes e visando obter maior número de acordos, neste ano, foram agendadas audiências para o fim de semana. A recomendação é de que, nos dias úteis, sejam atendidas as pessoas jurídicas e, no sábado e no domingo, as pessoas físicas.

A VI Semana Nacional da Conciliação, no Ceará, é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania. O setor foi implantado por meio do Provimento nº 03/2011 e pela Portaria nº 281/2011, em razão da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo do CNJ é criar uma política pública de aperfeiçoamento e implementação de métodos consensuais de solução de conflitos, diminuindo a demanda de ações judiciais e expandindo a cultura de pacificação social.

Com o intuito de aprimorar as mediações no Ceará, a Central de Conciliação de 2º Grau foi ampliada para um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça. Entre os serviços disponibilizados, estão sessões e audiências de conciliação e atendimento e orientação aos cidadãos. Além disso, a Central de Conciliação do 1º Grau será ampliada, tornando-se um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua.

Para a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, “é imprescindível que haja consonância entre o Núcleo, os centros Judiciários, as Varas Cíveis, Varas de família, Juizados Especiais e Fóruns da capital e interior do Estado que estejam ou tenham interesse em realizar sessões e audiências de conciliação e mediação, a fim de consolidar uma política pública permanente de métodos consensuais”.