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Desembargador Ernani Barreira apresenta no Pleno estatística sobre ganhos do PCCR

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Durante sessão extraordinária do Pleno, nesta quinta-feira (15/04), o desembargador Ernani Barreira Porto, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), fez explanação sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário cearense.
O presidente leu e distribuiu para os desembargadores estatística mostrando que a implantação do Plano, já enviado à Assembléia Legislativa do Estado, representa uma elevação anual de R$ 49 milhões na folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado.
Dos 3.196 servidores do TJCE, 227 não terão qualquer percentual de aumento salarial, mas, em contrapartida, também não sofrerão decesso nos seus vencimentos mensais.
Segundo o presidente, a implantação do plano representará aumento salarial variando de 1,15%, no mínimo, até 98,37%, no teto, beneficiando mais de 93% do quadro de servidores.
“Não tenho compromisso pessoal com o Plano de Cargos. Já tenho a garantia da presidência da AL do Ceará no sentido de que a votação do plano, pelos senhores deputados, ocorra somente após o consenso entre a direção do TJ e os representantes dos servidores”.
O presidente informou que recebeu, em seu gabinete, o advogado constitucionalista Paulo Lopo, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), “homem honesto, sério e muito competente”.
O advogado foi contratado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Sinspojuce) e vai conversar com os técnicos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre a constitucionalidade do plano.
O desembargador voltou a afirmar: “Se não houver entendimento entre a FGV, as entidades e a presidência, a decisão será através de plebiscito, através de voto em urna eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), conforme prometeu o presidente do órgão, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Os 48 tipos de gratificações existentes atualmente no TJCE foram reduzidas para apenas quatro, mas preservando o principio da irredutibilidade salarial, garantiu Ernani Barreira.