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Juiz homologa acordo que prorroga prazo para retirada dos feirantes da Praça da Lagoinha

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, homologou acordo que prorroga por mais 40 dias o prazo para a retirada dos vendedores ambulantes não permissionários da Praça Capistrano de Abreu, conhecida como Praça da Lagoinha, no Centro de Fortaleza. O prazo teve início no dia 5 de abril último, data da decisão do magistrado.
O acordo é um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que já havia sido firmado entre o Ministério Público (MP), a Prefeitura Municipal de Fortaleza e os representantes dos feirantes, no dia 7 de dezembro de 2009. Naquela ocasião, foi definido o prazo de 60 dias para a remoção dos comerciantes, mas, como a medida não foi cumprida, as partes entraram em novo entendimento.
O aditivo estabeleceu também um novo valor de multa, que passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão por parte da administração municipal. Além da multa, se não for feita a retirada até o prazo estabelecido, o magistrado poderá determinar a execução forçada da medida, a pedido do MP.
A Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público em 17 de março de 2009. No dia 10 de setembro, o magistrado deferiu o pedido de liminar obrigando a Prefeitura de Fortaleza a promover a retirada dos feirantes. Na decisão, o juiz afirma que ?a ocupação da Praça da Lagoinha é a privatização do espaço público, já que é usada para fins de comércio e impede o livre acesso das pessoas?.