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Desembargador determina repasse de 7% para a Câmara Municipal de Russas

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O desembargador Francisco Barbosa Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), deteminou, no último dia 17, que o Poder Executivo de Russas repasse à Câmara Municipal daquele município, a partir de maio deste ano, duodécimo de 7% da receita anual do exercício anterior, conforme previsto nos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal. A decisão suspendeu liminar concedida pela titular da 1ª Vara da Comarca de Russas, Antônia Neuma Dias Vasconcelos, que havia deteminado repasse de 8%.
O desembargador adotou entedimento “que a norma do art. 29-A, I, da Carta da República deve ser aplicada desde a data de 1º de janeiro de 2010, sendo que os municípios devem adaptar as normas previamente já publicadas, afim de ajustá-las ao novo contexto constitucional”.
A Emenda Constitucional nº 58/2009 baixou de 8% para 7% o valor do repasse que os municípios com até 100 mil habitantes devem enviar ao Legislativo local.
Francisco Barbosa Filho considerou, ainda, que o montante pago a maior poderia ser destinado a outros serviços, e a devolução do valor pecuniário pago a mais é incerta.
A parte agravada deve ser intimada para conhecimento da decisão e para apresentar resposta ao agravo de instrumento. A juíza também deve ser notificada para tomar conhecimento da decisão e adotar as providências cabíveis.