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Defesa da mulher

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Opinião – Editorial – p. 2
24/07/2009
Representantes do Ministério Público federal, estadual, militar e do trabalho estarão reunidos, hoje, por ocasião do Encontro Nacional de Promotores, concentrado na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Em pauta, um tema por demais sensível: os riscos de retrocesso na defesa da mulher, com a possibilidade de eliminação pura e simples da Lei nº 11.340, a chamada Lei Maria da Penha.
As ameaças de exclusão estão inseridas no projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), em tramitação no Congresso Nacional. O Ministério Público vem se mobilizando para evitar a eliminação dessa conquista das mulheres e do próprio País, signatário de inúmeros tratados internacionais para preservar os direitos humanos violentados. No Congresso, tudo é possível, por depender do jogo dos lobbies atuantes e das frentes parlamentares interessadas.
A Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres. Entretanto, a supremacia do homem sobre a mulher tem raízes fincadas na cultura brasileira, predominando em regiões distantes dos grandes centros urbanos. O machismo é a sua forma de explicitação, circulando com desenvoltura entre alguns grupos sociais, em prejuízo de uma convivência de paz e de entendimento mútuo.
As transformações ocorridas, nas últimas décadas, no contingente populacional do País, com a migração de contingentes rurais para as áreas periféricas das grandes cidades, possibilitaram o deslocamento desse costume e sua projeção nos conflitos entre casais, principalmente.
Os elevados índices de homicídios de mulheres, os registros de agressões e os flagrantes de cárceres privados ensejaram a aprovação, pelo próprio Congresso, da lei de proteção feminina, sem embargo também da defesa dos homens.
Em março, quando do primeiro balanço sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovou a existência de 150 mil processos por violência doméstica tramitando nas diversas esferas da Justiça. Dos processos abertos, 75.829 haviam sido sentenciados. Desse cômputo constavam 42 mil ações penais e 20 mil ações cíveis, além de 19.400 medidas protetivas – aquelas concedidas para proteger a vítima de agressão – com 11.175 presos em flagrantes.
Na evolução dessa legislação protecionista, há um caso de sua aplicação, em Santa Catarina, para proteger um homem. No início deste mês, o juiz da comarca de Dionísio Cerqueira proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela está proibida de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, conforme a decisão do magistrado. A ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido nos locais de trabalho e de lazer.
Hoje, por ocasião do Encontro Nacional de Fortaleza, os promotores debaterão alternativas para impedir esse retrocesso. Daqui sairão estratégias de trabalho junto ao Congresso para inverter a situação, incorporando seus dispositivos ao novo Código de Processo Penal.