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Credicard deve pagar indenização a cliente por cobrança indevida

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O juiz titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, José Edmilson de Oliveira, condenou a Credicard S/A a pagar indenização de R$ 2.500,00 a R.E.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nessa terça-feira (27/07).
Consta no processo (nº 766291-96.2000.8.06.0001/0) que, no dia 19 de novembro de 2000, R.E.S. recebeu a fatura de seu cartão de crédito e percebeu o registro de uma compra que não havia efetuado. O débito era referente a uma passagem de avião, no valor de R$ 365,00, dividido em cinco parcelas de R$ 73,00.
Ele explicou que, por diversas vezes, procurou a empresa para tentar solucionar o problema, tanto por telefone quanto por cartas, mas não obteve sucesso. Foi solicitada ainda, junto à Credicard, uma cópia do boleto de compra com a respectiva assinatura de autorização. O documento, no entanto, não foi fornecido.
Como não conseguiu resolver a questão e seu nome continuou inscrito no cadastro de maus pagadores, R.E.S. ajuizou ação contra a Credicard em abril de 2004, pedindo indenização por danos morais.
A Credicard sustentou que R.E.S não a procurou para resolver o problema. Alegou ainda não ter sido apresentada nos autos prova das afirmações do cliente .
Ao julgar o processo, o juiz entendeu caber à empresa a comprovação do débito. Com relação ao dano moral, o magistrado considerou que a mera inclusão no rol dos maus pagadores, inexistindo dívida, ?gera o dever de indenizar?, razão pela qual arbitrou o valor em R$ 2.500,00.