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Creches

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13.05.2009 Fala cidadão Pág.: 07
É absurdo o tratamento que a Prefeitura de Fortaleza vem dispensado à educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até cinco anos de idade.
É flagrante o descumprimento do art. 208, IV, da nossa Constituição. Veículado no O POVO, que a Justiça determinou matrícula imediata de crianças em creches. Infelizmente, esse não é um caso isolado, pois muitas outras ações poderiam ter sido impetradas no Poder Judiciário contra a prefeitura de Fortaleza. Um caso exemplar ocorre em Messejana, onde crianças estão regularmente matrículadas, mas até agora não tiveram sequer uma aula.
Marcelo Alves de Liam – Fortaleza-CE