Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará estabelece novas regras para nomeação de advogadas(os) dativas(os)
- 295 Visualizações
- 22-07-2026
Com o objetivo de garantir maior transparência e celeridade na nomeação de advogadas e advogados dativos no âmbito do Judiciário cearense, o procedimento passa a seguir novas regras. As medidas estão previstas no Provimento nº 13/2026, da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJCE), publicado nesta segunda-feira (20/07).
A nova regulamentação estabelece um fluxo padronizado para as nomeações, evitando a paralisação de processos e o adiamento de atos processuais e assegurando a continuidade da prestação jurisdicional. Acesse o provimento na íntegra AQUI.
Entre as principais mudanças, o documento determina que as nomeações deverão ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do Portal da Advocacia Dativa, ferramenta disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE). A plataforma reúne o cadastro atualizado de profissionais habilitados e busca assegurar critérios de alternância, impessoalidade e igualdade de oportunidades entre as advogadas e os advogados inscritas(os).
Antes da nomeação de uma(um) profissional dativa(o), magistradas e magistrados deverão consultar a Defensoria Pública, por meio da plataforma, para verificar a possibilidade de atendimento da demanda. Caso a instituição informe a impossibilidade de atuação ou não se manifeste dentro dos prazos estabelecidos, o sistema permitirá a nomeação do advogado ou da advogada dativa(o).
O normativo também determina que as nomeações observem os critérios de habilitação e o fluxo de pagamento de honorários definidos no Ato Normativo Conjunto nº 001/2026, bem como a tabela remuneratória vigente. O documento pode ser acessado neste LINK.



